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Crise dos Direitos Humanos nos Estados Islâmicos

  • Daniel Victor Silva
  • 18 de nov. de 2016
  • 3 min de leitura

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma ou religião. São direitos básicos que visam tutelar as garantias mínimas para a vida, paz, liberdade e igualdade do homem em sociedade.


Para a garantia desses fundamentos, todo Estado deve assegurar aos cidadãos o direito à autodeterminação, à vida, à justiça e à educação. E, para que esses direitos humanos não sejam violados, foi desenvolvido um sistema de proteção internacional, acessível aos cidadãos de qualquer Estado. Reconhecidos e positivados por meio de sistemas normativos, os tratados internacionais estabeleceram obrigações aos governos para agirem de determinada maneira e de absterem-se de certos atos, a fim de proteger os direitos humanos e as liberdades de seu povo.


No direito internacional, existem importantes acordos que são utilizados, em conjunto a constituição nacional dos países, como instrumentos políticos para assegurar a proteção aos direitos humanos no mundo, dando forma à sistemática normativa internacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos e a Carta das Nações Unidas.


Em decorrência do dinamismo e da constante mudança do meio internacional, foi necessário determinar novas ações para que a garantia aos direitos humanos se tornasse verdadeiramente exequível. Diante desse cenário, e baseando-se em princípios e valores fundamentais para o asseguramento dos direitos humanos, a Organização das Nações Unidas (ONU), determinou em 1992 a criação da Agenda 21, cujo objetivo era implementar um plano de ação relacionado ao desenvolvimento sustentável.


Assim, para também traçar um caminho comum para o desenvolvimento sustentável aos direitos humanos, mas com maior abrangência nas dimensões sociais, ambientais e econômicas, foi determinado em 2015 os 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). Contudo, as peculiaridades de cada ODS devem respeitar a constituição, a cultura e a religião dos países. Mas, esses novos objetivos visaram a transformação dos atuais padrões de desenvolvimento para um novo modelo, e incluíram objetivos como a igualdade de gênero e de raça, liberdade religiosa e maior autonomia às mulheres, entre outros desafios enfrentados pelos países na promoção dos direitos humanos. Portanto, são objetivos que não são adaptáveis às leis, à cultura e ao fundamento da religião dos Estados Islâmicos, devido ao imobilismo e à excessiva rigidez dessa doutrina.


Em situações como a do Reino da Arábia Saudita, do Estado do Kuait e da República do Iêmen, que são monarquias islâmicas, a constituição e o poder legislativo são regulados pela Sharia, um conjunto de leis islâmicas baseadas na fé e no Corão. Assim, a implementação de alguns ODS não é possível, pois a Sharia prevê a passividade das mulheres aos homens e a condenação de qualquer outra prática religiosa que não seja a do islã.


Devido à incapacidade de se implementar os ODSs referentes à igualdade de gênero e à liberdade religiosa, grande parte da história dos países islâmicos foi marcada por conflitos étnicos, religiosos, políticos e separatistas. E atualmente, esses conflitos ainda persistem, com isso, o embate das tropas do governo com as tropas anti-governo se agravam cada vez mais, intensificando na sua face real a crise dos direitos humanos nessas regiões.


Inúmeras organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas, em conjunto com seus Estados-Membros, buscam encontrar uma solução para esses conflitos, apesar da grande repressão das monarquias islâmicas frente ao auxílio e à ajuda das instituições e das nações ocidentais.


Contudo, para a ONU não é fácil encontrar uma solução para a crise humanitária e para a intolerância do fundamentalismo extremo da religião islâmica que seja sustentável. Talvez, a saída para este problema seja avaliar, com respaldo ao direito internacional e nos aspectos da autodeterminação dos povos, um estudo sobre as particularidades das origens desses conflitos focado nas suas influências internas e externas. Ademais, a abstenção de certos atos dos Estados ocidentais, se tratando da colocação proativa de forças de segurança nas zonas de conflito, deve ser abolida, e a campanha convicta e pacífica de desarmamento dos civis deve ser validada.


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